Medida busca regularizar contratações na área da saúde e garantir serviços essenciais à população.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o município de Rondonópolis realize, no prazo de 150 dias, um concurso público para substituir centenas de cargos comissionados irregulares. A medida tem como foco profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que desempenham funções permanentes de natureza técnica.
Na ação civil pública, o MPMT aponta que a prática viola princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa. Segundo o órgão, desde os anos 1990, o município tem contratado profissionais por meio de cargos comissionados sob o argumento de atender programas temporários, como a Estratégia de Saúde da Família (ESF). Entretanto, o MPMT destaca que tais atividades são permanentes e essenciais à atenção básica de saúde.
“É inconcebível que, após mais de 20 anos, o município ainda trate a Estratégia de Saúde da Família como uma política transitória. O dever constitucional de garantir a atenção básica à saúde é claro e independente de nomenclaturas ou programas específicos,” destaca a petição.
A investigação conduzida no Inquérito Civil nº 47/2020 revelou que as contratações precárias configuram um “cabide de empregos”, permitindo nomeações políticas em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para cargos efetivos. Além disso, a prática fere o artigo 196 da Constituição, que estabelece a saúde como um direito fundamental.
O promotor Wagner Antônio Camilo argumentou que a precariedade nas contratações compromete a qualidade e estabilidade do atendimento à população:
“A continuidade desses serviços não pode ser comprometida por arranjos administrativos ilegais que ignoram a necessidade de estabilidade e qualidade no atendimento.”
O MPMT solicitou ao STF que determine a substituição dos servidores comissionados por efetivos e a ampla divulgação do certame, garantindo a participação da sociedade. Caso a decisão não seja cumprida, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 1.000 ao gestor municipal.
“Apenas com a realização do concurso público será possível corrigir essa distorção histórica e garantir a observância da ordem constitucional,” conclui a petição.