STF mantém prisão preventiva de integrante do PCC acusada de homicídio em Cáceres

Ministro André Mendonça destaca gravidade do crime e envolvimento com organização criminosa.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Natacha Kemily da Silva Freitas, integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Acusada de participação no homicídio de Robert de Jesus Nunes, suposto membro do Comando Vermelho (CV), ela teve o recurso negado em decisão publicada no Diário do STF na última quinta-feira (28).

Natacha é apontada como coautora no assassinato, ocorrido em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), em um contexto de rixa entre as facções PCC e CV. O crime foi executado com vários disparos de arma de fogo, após uma sequência de provocações realizadas por meio de redes sociais.

Em depoimento, Natacha admitiu ser membro do PCC e ocupar a função de “disciplina”, responsável por aplicar correções ou executar pessoas em nome da facção. Segundo ela, o conflito começou após Robert comentar em uma transmissão ao vivo no Instagram, ameaçando-a e usando termos ofensivos.

Com base na foto de perfil de Robert, Natacha o identificou como membro do Comando Vermelho e informou o caso ao namorado, Ray Ruan Moraes Santos, conhecido como “Satanás”, que está preso em Várzea Grande. A partir disso, o PCC decidiu pela execução de Robert, com Natacha participando ativamente no planejamento.

No dia do crime, ela localizou Robert por meio de outra transmissão ao vivo feita pela namorada da vítima. Natacha entrou na live e enviou mensagens provocativas, além de informar o local a outros membros da facção. O homicídio foi consumado por Gabriel Ricardo, vulgo “Gordinho”, com apoio logístico de Natacha.

A defesa de Natacha alegou que ela não teria praticado o crime com violência ou grave ameaça e que, por ser mãe de duas crianças, de 3 e 4 anos, deveria ter direito à prisão domiciliar. Contudo, o ministro André Mendonça destacou que as decisões das instâncias inferiores, que negaram o pedido, estavam devidamente fundamentadas na gravidade concreta do crime e no risco à ordem pública.

“As premissas adotadas pelas instâncias antecedentes estão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, especialmente no tocante à gravidade concreta da conduta e a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa”, afirmou Mendonça.

Além disso, o ministro apontou que Natacha não comprovou ser imprescindível para os cuidados dos filhos, reforçando a legitimidade da prisão preventiva.

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Redação MT Política

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