STF mantém eleição da Mesa Diretora da ALMT para 2025/2026 e nega inconstitucionalidade

Ministro Dias Toffoli alega perda de objeto em ação da PGR e valida pleito realizado em agosto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para o biênio 2025/2026. A votação, ocorrida em agosto, confirmou o deputado Max Russi (PSB) como presidente, Júlio Campos (União) como 1º vice-presidente e Dr. João (MDB) como 1º secretário. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR questionava o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT, que estipulava a realização da eleição da Mesa Diretora na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo. Segundo a Procuradoria, essa antecipação violava princípios constitucionais, já que, no âmbito federal, tais eleições ocorrem em fevereiro do segundo biênio, conforme precedentes do STF.

Apesar da controvérsia, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária ao prosseguimento da ação na última terça-feira (26).

O ministro Dias Toffoli concluiu que a norma questionada foi tacitamente revogada pela Emenda Constitucional nº 116/2024, que ajustou o calendário para a primeira sessão de agosto do segundo ano legislativo, conforme disposto na Constituição Estadual.

“A Emenda Constitucional nº 116/2024 revogou tacitamente a norma questionada. Mesmo que declarada a inconstitucionalidade do regimento interno, a Constituição Estadual continuaria a regulamentar o pleito. Não cabe ao STF interferir sem que todo o complexo normativo seja impugnado,” pontuou Toffoli.

A decisão também ressaltou que desde a Emenda Constitucional nº 53, de 2008, a legislação estadual já apresentava uma disciplina diferente da prevista no regimento interno impugnado.

Com a perda de objeto da ação, a eleição da Mesa Diretora permanece válida, reforçando o mandato de Max Russi e sua equipe para o biênio 2025/2026. A decisão consolida a autonomia legislativa da Assembleia e encerra a discussão jurídica em torno do calendário eleitoral interno.

Compartilhar

Redação MT Política

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MT POLÍTICA

redacao@mtpolitica.com.br

Av. Rubens de Mendonça, 1856 Cuiabá Office Tower, sala 307

CEP: 78048450 – Cuiabá/MT

Tags

    2023 – Copyright © – MT Política – Todos os direitos reservados | Desenvolvido pela Tropical Publicidade