Ministro Dias Toffoli alega perda de objeto em ação da PGR e valida pleito realizado em agosto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para o biênio 2025/2026. A votação, ocorrida em agosto, confirmou o deputado Max Russi (PSB) como presidente, Júlio Campos (União) como 1º vice-presidente e Dr. João (MDB) como 1º secretário. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR questionava o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT, que estipulava a realização da eleição da Mesa Diretora na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo. Segundo a Procuradoria, essa antecipação violava princípios constitucionais, já que, no âmbito federal, tais eleições ocorrem em fevereiro do segundo biênio, conforme precedentes do STF.
Apesar da controvérsia, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária ao prosseguimento da ação na última terça-feira (26).
O ministro Dias Toffoli concluiu que a norma questionada foi tacitamente revogada pela Emenda Constitucional nº 116/2024, que ajustou o calendário para a primeira sessão de agosto do segundo ano legislativo, conforme disposto na Constituição Estadual.
“A Emenda Constitucional nº 116/2024 revogou tacitamente a norma questionada. Mesmo que declarada a inconstitucionalidade do regimento interno, a Constituição Estadual continuaria a regulamentar o pleito. Não cabe ao STF interferir sem que todo o complexo normativo seja impugnado,” pontuou Toffoli.
A decisão também ressaltou que desde a Emenda Constitucional nº 53, de 2008, a legislação estadual já apresentava uma disciplina diferente da prevista no regimento interno impugnado.
Com a perda de objeto da ação, a eleição da Mesa Diretora permanece válida, reforçando o mandato de Max Russi e sua equipe para o biênio 2025/2026. A decisão consolida a autonomia legislativa da Assembleia e encerra a discussão jurídica em torno do calendário eleitoral interno.