STF mantém condenação de ex-prefeito de Sorriso por improbidade administrativa

Dilceu Rossato é acusado de autopromoção com recursos públicos e terá que ressarcir mais de R$ 1,5 milhão ao erário.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, mantendo sua condenação por improbidade administrativa. Rossato foi acusado de utilizar recursos públicos para autopromoção, enaltecendo sua conduta pessoal e política em ações de publicidade municipal. A decisão, proferida nesta semana, reitera o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia mantido a condenação anterior.

Rossato foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2007, quando alterou as fachadas de prédios públicos, materiais escolares e placas de obras municipais para incluir a logomarca “Construindo uma Nova História”. A marca remetia diretamente à sua administração, o que, segundo a acusação, configurava autopromoção com uso indevido de dinheiro público.

Apesar de ser notificado pelo MPMT e alertado pelos vereadores de que o brasão oficial deveria representar o município, Rossato manteve a utilização da nova logomarca. Em 2016, foi condenado a ressarcir 75% dos custos de publicidade ao erário, no valor de R$ 1,5 milhão, além de pagar multa e ficar proibido de contratar com o Poder Público por três anos.

A defesa do ex-prefeito argumentou que a condenação foi baseada em dolo genérico, o que seria incompatível com as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, que exigem dolo específico. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Vice-Presidência do STJ rejeitaram o argumento, afirmando que a condenação se deu por conduta dolosa e não culposa.

O ministro André Mendonça, ao analisar o recurso, destacou que não foram encontradas irregularidades na decisão do STJ. “Os fatos pelos quais o reclamante foi condenado passaram a ser tipificados na nova Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o ministro, rejeitando o pedido de Rossato.

Com isso, a condenação do ex-prefeito permanece, incluindo o pagamento do valor milionário e a proibição de contratar com o Poder Público, reforçando o entendimento de que a autopromoção com recursos públicos é uma grave violação dos princípios administrativos.

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Redação MT Política

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