Pescadores e comerciantes devem declarar estoque de peixes antes do início da piracema em MT

Prazo final para envio de declarações é 3 de outubro; documento é obrigatório para evitar apreensão e multas durante o período de defeso.

Os pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais em Mato Grosso têm até o dia 3 de outubro de 2024 para declarar seus estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais, em preparação para o período de defeso da piracema, que começa no dia 1º de outubro. A declaração é obrigatória e deve ser enviada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) via e-mail ou presencialmente.

O formulário de declaração padrão está disponível no site da Sema-MT e deve ser preenchido corretamente com informações sobre o estoque de peixes, incluindo espécies, quantidades, e o número da Declaração de Pesca Individual (DPI). Comerciantes de pescado também devem apresentar a Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).

As declarações podem ser enviadas por e-mail para protocolo@sema.mt.gov.br ou entregues presencialmente na sede ou nas regionais da Sema. Além do formulário, é necessário anexar documentos pessoais de identificação e os documentos de pesca correspondentes. O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira, alerta que a falta de declaração sujeita o estoque à apreensão e multa.

Durante o período de fiscalização, que ocorrerá ao longo do defeso, peixes sem a devida declaração serão considerados irregulares, o que pode resultar na apreensão do pescado e dos equipamentos, além de autuações e, em alguns casos, a condução do infrator à delegacia.

A declaração é obrigatória para peixes in natura, resfriados ou congelados, oriundos de águas continentais e armazenados em frigoríficos, peixarias, restaurantes e estabelecimentos afins. A medida, fundamentada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), visa combater a pesca ilegal e proteger a reprodução das espécies durante o período de defeso.

De 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, a pesca amadora e profissional estará proibida nos rios de Mato Grosso, abrangendo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A fiscalização será intensificada durante este período para garantir o cumprimento das normas e a preservação dos recursos pesqueiros.

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Redação MT Política

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