Magistrada rejeita recurso da Nativas Grill, que alegava dificuldades durante a pandemia e quebra de cláusula de não concorrência, e mantém a execução da multa.
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o recurso apresentado pelo restaurante Nativas Grill e manteve a multa aplicada à empresa devido à inadimplência no pagamento do contrato de compra da operação da churrascaria Boi Grill, localizada na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O valor do contrato é de R$ 2,2 milhões, e a Nativas está inadimplente desde abril de 2020.
Em sua defesa, o Nativas Grill argumentou que a Boi Grill violou uma cláusula de não concorrência presente no contrato, o que, segundo o restaurante, justificaria a suspensão dos pagamentos. Além disso, a empresa ressaltou as dificuldades financeiras enfrentadas durante a pandemia da covid-19, que impactaram severamente o setor de bares e restaurantes. O restaurante também questionou a cobrança de juros, multa e honorários advocatícios na execução do título extrajudicial.
A Nativas pediu à Justiça que fossem afastados os juros e a multa, solicitando o reconhecimento de um saldo devedor de R$ 240 mil, referente a 8 parcelas de R$ 30 mil.
Por outro lado, a churrascaria Boi Grill contestou as alegações da Nativas, afirmando que já existe decisão judicial que permite sua operação, tendo sido discutida anteriormente a cláusula de não concorrência, que, segundo a empresa, já transitou em julgado. A Boi Grill também enfatizou que a própria devedora reconheceu a inadimplência e que o valor cobrado está de acordo com o contrato estabelecido.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda apontou que a questão relacionada à quebra da cláusula de não concorrência já foi decidida e não há mais espaço para discussão. Sobre as dificuldades financeiras durante a pandemia, a magistrada observou que o Nativas Grill não apresentou documentos que comprovassem a queda de receita ou os impactos alegados.
Com base nisso, a juíza considerou improcedentes os pedidos do restaurante, determinando que a multa por inadimplência, estabelecida no contrato, deveria ser mantida. A multa foi fixada com base no valor de venda do estabelecimento, conforme acordado entre as partes.
A disputa entre Nativas Grill e Boi Grill também envolveu uma alegação de quebra de contrato devido à utilização dos termos “churrascaria” e “rodízio” pela Boi Grill, em desacordo com uma cláusula de não concorrência que deveria vigorar por 7 anos e 6 meses. Além disso, o Nativas citou o artigo 1.147 do Código Civil, que impede a concorrência por 5 anos após a alienação do fundo de comércio. No entanto, a Justiça deu decisão favorável à Boi Grill, permitindo sua operação sem penalidades.
Com a decisão, a Nativas Grill deverá arcar com o pagamento da multa estipulada por inadimplência, que pode ultrapassar os R$ 2 milhões.