Decisão também determina pagamento retroativo dos valores suspensos desde 2018.
Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, que ocupou o cargo por 33 dias. Além disso, o Estado de Mato Grosso deverá pagar os valores retroativos referentes ao período em que o benefício esteve suspenso, desde 2018.
Feltrin, de 81 anos, entrou com uma reclamação no STF pedindo o retorno imediato do pagamento da pensão, que, à época do recurso em 2023, estava fixada em R$ 35 mil mensais. Ele argumentou que sua pensão foi cortada injustamente, e citou jurisprudências anteriores, incluindo um caso no Paraná e uma reclamação feita pelo ex-deputado e ex-governador Carlos Bezerra (MDB), que obtiveram sucesso em pedidos semelhantes.
O ex-político governou o estado temporariamente após a renúncia de Carlos Bezerra e a licença médica do vice-governador Edison Freitas de Oliveira. Durante esse curto período, Feltrin atuou como governador interino e transmitiu o cargo ao sucessor eleito, Jayme Campos.
A defesa de Feltrin alegou que, aos 81 anos, o ex-governador não tem condições de retornar ao mercado de trabalho e depende da pensão para sua subsistência. O ministro Edson Fachin, relator do caso, inicialmente negou o pedido, mas a maioria dos ministros da 2ª Turma decidiu favoravelmente ao restabelecimento do benefício.
O acórdão, com relatoria final do ministro Gilmar Mendes, também determinou que o Estado de Mato Grosso pague os valores que deixaram de ser repassados a Feltrin entre a suspensão da pensão, em 2018, e a sua restauração em 2023.