STF autoriza recontratação temporária de brigadistas e créditos extraordinários para combater incêndios na Amazônia e Pantanal

Ministro Flávio Dino destaca gravidade da situação ambiental e suspende prazos de recontratação de pessoal até o final de 2024.

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino autorizou a recontratação temporária de brigadistas e a liberação de créditos extraordinários para o combate às queimadas que afetam a Amazônia e o Pantanal. Dino destacou que as regiões enfrentam uma “pandemia” de incêndios e secas, situação que demanda respostas rápidas e eficientes.

A decisão ocorre após audiência realizada no último dia 10 de setembro, onde foram discutidas medidas para o cumprimento de acórdãos anteriores do STF. Entre as iniciativas, foi mencionada a contratação de brigadistas, cujo intervalo de recontratação havia sido reduzido de 2 anos para 3 meses em julho deste ano pelo Governo Federal. No entanto, as autoridades apontaram que essa redução foi insuficiente diante da gravidade dos incêndios.

Flávio Dino destacou que a exigência de afastar brigadistas experientes por 3 meses em meio à crise ambiental não faz sentido, especialmente quando se vive um dos maiores desastres ambientais dos últimos cem anos. O ministro suspendeu o intervalo mínimo de recontratação até o final de 2024, permitindo que o Governo Federal convoque pessoal temporário de forma imediata para atuar no controle e combate aos incêndios florestais.

Além disso, Dino autorizou a abertura de créditos extraordinários sem impacto nas metas fiscais, permitindo um reforço financeiro urgente para combater a degradação ambiental. Segundo ele, “não é necessário grande esforço para concluir que estamos diante de uma emergência climática extrema”, destacando a necessidade de respostas eficientes por parte da Administração Pública.

O contexto crítico das queimadas

A crise ambiental nas regiões da Amazônia e Pantanal já vinha sendo agravada pela seca e pela falta de pessoal capacitado para lidar com as queimadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado a redução dos prazos de recontratação, alegando que o afastamento temporário de brigadistas experientes prejudicava o combate aos incêndios em um dos momentos mais críticos da história ambiental do Brasil.

Com a decisão, o Executivo fica autorizado a agir com mais celeridade no enfrentamento da crise, ampliando sua capacidade de resposta.

Compartilhar

Redação MT Política

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MT POLÍTICA

redacao@mtpolitica.com.br

Av. Rubens de Mendonça, 1856 Cuiabá Office Tower, sala 307

CEP: 78048450 – Cuiabá/MT

Tags

    Últimas Notícias

    2023 – Copyright © – MT Política – Todos os direitos reservados | Desenvolvido pela Tropical Publicidade