Ministro rejeita pedido de revogação com base em condições pessoais e destaca a gravidade dos crimes.
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva de W.J.F.C., acusado de liderar um esquema de golpes envolvendo falsos consórcios em Mato Grosso. O réu, que está encarcerado desde janeiro de 2023 em decorrência da Operação Fake Promisses, tentou argumentar a seu favor alegando a necessidade de cuidar de seus pais idosos, além de questionar a legalidade de sua prisão.
A operação revelou uma organização criminosa que vendia consórcios fictícios de veículos e imóveis. Os clientes, enganados, pagavam antecipadamente para receber cartas de crédito que nunca chegavam, enquanto os responsáveis pela “empresa” desapareciam com o dinheiro. W.J.F.C. enfrenta acusações de organização criminosa e estelionato.
Na tentativa de reverter sua situação, a defesa alegou que a manutenção da prisão viola o princípio da dignidade humana e que há alternativas mais adequadas e suficientes para medidas cautelares. Argumentou ainda que, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal, ele deveria ter direito a um benefício especial por ser responsável por seus pais idosos.
No entanto, o ministro Messod Azulay Neto rejeitou os argumentos apresentados. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada e é necessária para garantir a ordem pública, dadas as circunstâncias graves dos crimes cometidos e a periculosidade do acusado.
Azulay Neto afirmou que as condições pessoais favoráveis, como ter uma ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para garantir a revogação da prisão preventiva quando há evidências concretas que justificam sua custódia cautelar. O ministro destacou que a gravidade dos crimes e a necessidade de garantir a ordem pública são determinantes para a manutenção da prisão de W.J.F.C.