Ministro Nunes Marques nega pedido do Estado, que alegava prescrição suspensa desde 1983.
Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (13), o ministro Nunes Marques rejeitou uma ação movida pelo Estado de Mato Grosso, que buscava condenar a União a realizar repasses financeiros devidos ou assumir dívidas do Estado. O valor da causa foi estabelecido em R$ 290.038.306,00.
A ação civil, ajuizada por Mato Grosso, tinha como objetivo forçar a União a repassar recursos previstos no Programa Especial de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (PROMAT), criado por decreto em 1979. Além disso, o Estado solicitava que a União assumisse dívidas decorrentes da falta desses repasses.
O Estado argumentou que, apesar de o STF ter reconhecido a prescrição do pedido, não foram consideradas as causas que poderiam suspender a prescrição. Alegou ainda que a ausência de manifestação da União sobre os requerimentos administrativos desde 1983 deveria ser vista como uma suspensão do prazo prescricional.
A União, por sua vez, defendeu que o caso já foi completamente discutido e que não há base legal para reassumir as dívidas de Mato Grosso. O ministro Nunes Marques, ao analisar o caso, afirmou que não havia justificativa para afastar a prescrição, destacando que o prazo de cinco anos havia expirado e que o Estado buscava rediscutir matéria já decidida.
Com isso, o pedido do Estado foi negado, encerrando mais uma tentativa de Mato Grosso de responsabilizar a União pelos débitos ligados ao PROMAT.