Decisão impede a Sema de bloquear a instalação de pontos de água e socorro a animais em áreas afetadas pelos incêndios.
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso não impeça o trabalho de organizações não governamentais (ONGs) no Pantanal, que prestam socorro a animais afetados pelas queimadas na região. A decisão foi proferida após o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal acionar a Justiça por ter sido impedida de instalar pontos de água para os animais em áreas devastadas pelos incêndios.
O magistrado destacou que ele próprio participou de uma reunião em agosto, convocada pela ONG GRAD Brasil (Grupo de Resposta aos Animais em Desastres), que denunciou a proibição da Sema de colocar pontos de dessedentação — locais de abastecimento de água — para auxiliar na sobrevivência dos animais.
Durante o encontro, Eder Toledo, representante da Sema, se manifestou contra a intervenção, argumentando que os ciclos de seca e cheia no Pantanal são naturais e devem ser respeitados. Toledo também levantou dúvidas sobre a eficácia da instalação dos pontos de água e os riscos potenciais de aumentar os atropelamentos de animais na Transpantaneira.
No entanto, o juiz repudiou esses argumentos, afirmando que toda ajuda é necessária e que as ONGs envolvidas possuem pessoal qualificado, com experiência em ações de resgate no Pantanal. Ele ressaltou que a situação atual da seca é extrema, com Poconé e outras cidades da região em estado de emergência devido aos incêndios.
“Alegar que o Pantanal está vivenciando um ciclo normal de seca e cheia não condiz com a realidade atual do Estado de Mato Grosso”, declarou o magistrado, frisando a necessidade urgente de ação.
Ao deferir o pedido, o juiz questionou por que não aceitar a ajuda da ONG, que se comprometeu a cobrir todos os custos das operações de resgate e socorro aos animais. Ele autorizou a implementação dos pontos de dessedentação e o fornecimento de alimentos e cuidados médicos emergenciais, com relatórios quinzenais sobre as atividades a serem enviados ao tribunal.
“A intervenção deve ser baseada em análises técnicas e científicas dos especialistas da ONG, garantindo que não haja prejuízos à fauna e ao meio ambiente da região”, concluiu o juiz na decisão.