TCE-MT nega pedido de urgência para pagamento de R$ 57 milhões em repasses atrasados a Cuiabá

Conselheiro Antonio Joaquim exige comprovação detalhada antes de tomar decisão sobre dívida com a SES-MT.

O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), decidiu nesta terça-feira (10) negar um pedido de urgência feito pelo Município de Cuiabá para que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) efetuasse o pagamento de mais de R$ 57 milhões em repasses atrasados desde 2016. Joaquim argumentou que a documentação apresentada pela Prefeitura não comprovou de forma adequada a dívida alegada e destacou a necessidade de uma análise minuciosa.

A Prefeitura de Cuiabá havia solicitado uma tutela provisória de urgência contra a SES-MT, alegando que, com o fim da intervenção estadual na Saúde da capital, a administração municipal encontrou graves problemas financeiros e humanos deixados pela gestão estadual anterior. O município citou um termo de compromisso com o governo do estado, que previa repasses mensais de R$ 5.079.184,25 para garantir o funcionamento do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito (HMSB). De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Estado não teria feito os repasses desde 2016, acumulando uma dívida total de R$ 57.528.714,49.

A Prefeitura alegou que a ausência desses repasses estava prejudicando a prestação de serviços de saúde, incluindo o funcionamento das UTIs e o cumprimento das obrigações com fornecedores e prestadores de serviço. Em resposta, o conselheiro Antonio Joaquim considerou que a documentação apresentada não demonstrava claramente a dívida de mais de R$ 57 milhões e, por isso, negou o pedido de urgência.

O responsável pela SES-MT, Gilberto Figueiredo, refutou as alegações da Prefeitura, afirmando que todos os pagamentos estão em dia. Figueiredo esclareceu que os repasses mensais ao Fundo Municipal de Saúde estão sendo feitos, mas com a dedução do valor destinado ao Hospital Municipal São Benedito, cuja suspensão se deve ao não cumprimento das exigências da Portaria 048/2018/GBSES.

Antonio Joaquim destacou que os valores elevados solicitados pela Prefeitura de Cuiabá exigem uma análise detalhada e garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa da SES-MT. O conselheiro observou que a alegação de urgência para a concessão da tutela provisória era contraditória, uma vez que as supostas obrigações inadimplidas remontavam a 2016, sendo cobradas apenas agora, em 2024.

“Os valores vultosos requeridos pela Prefeitura de Cuiabá merecem uma análise minuciosa e que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa à SES-MT”, afirmou Joaquim. Com isso, o processo seguirá com uma avaliação mais detalhada das provas e das alegações de ambas as partes antes de qualquer decisão sobre a dívida e os repasses devidos.

A decisão marca mais um capítulo na complexa relação entre o município de Cuiabá e o governo estadual, com implicações significativas para o financiamento e a operação dos serviços de saúde na capital.

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Redação MT Política

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