Procurador Regional Eleitoral reconhece possibilidade de regularização de candidatura de Miriam Calazans antes da diplomação.
O Ministério Público Eleitoral (MPF) manifestou-se favorável ao recurso da candidata a vice-prefeita de Cuiabá, Miriam Calazans (PDT), para reformar a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura. Com isso, a candidata poderá participar da disputa eleitoral marcada para o dia 6 de outubro. A manifestação foi feita pelo Procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, que acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Miriam, conduzida pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
No parecer emitido nesta quarta-feira (11), o Procurador Pedro Melo destacou que há entendimentos e decisões dentro da Justiça Eleitoral que podem sanar as pendências eleitorais da candidata. Em particular, mencionou a Súmula nº 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que “as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade”. O parecer sugere que tal interpretação pode ser aplicada para garantir a máxima efetividade do direito constitucional à elegibilidade, como estipula o § 10 do art. 11 da Lei das Eleições.
O MP Eleitoral propõe uma condição para o deferimento do registro de candidatura de Miriam Calazans. A candidata, mesmo enfrentando pendências eleitorais, poderá concorrer ao cargo desde que regularize sua inscrição eleitoral antes da data de diplomação dos eleitos. O prazo para essa regularização será reiniciado em 5 de novembro deste ano, conforme destacado no parecer.
O parecer do MP Eleitoral, que sugere o deferimento parcial do recurso, ainda precisa ser considerado pela Justiça Eleitoral durante o julgamento. Caso a decisão seja favorável à Miriam Calazans, sua chapa, que tem Domingos Kennedy (MDB) como candidato a prefeito, poderá ser oficialmente registrada para a disputa eleitoral.
Miriam Calazans teve seu registro de candidatura indeferido inicialmente por não ter realizado a biometria do cadastro eleitoral e por outras pendências eleitorais anteriores. Agora, com o parecer favorável do MP Eleitoral, há uma possibilidade de reverter essa decisão, desde que as condições estabelecidas pelo órgão sejam cumpridas.
O posicionamento do MP Eleitoral pode abrir precedentes para que candidatos com pendências eleitorais tenham a oportunidade de regularizar sua situação dentro dos prazos estipulados, garantindo assim o direito de participar das eleições.