Recurso do candidato a prefeito é rejeitado, e prazo de 10 dias para substituição de vice permanece válido.
Em decisão proferida na noite desta terça-feira (3), a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou o recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), mantendo o indeferimento do registro de sua chapa. O motivo central para a negativa é a irregularidade na inscrição eleitoral de sua candidata a vice-prefeita, Miriam Calazans dos Santos.
Nos autos do processo, foi identificado que a inscrição eleitoral de Miriam está cancelada devido à ausência de cadastro biométrico, um requisito obrigatório para a regularidade do registro eleitoral. A candidata alegou que o cancelamento é consequência de irregularidades em sua prestação de contas de campanhas eleitorais anteriores, o que, segundo ela, a impediu de regularizar sua situação. No entanto, a juíza não viu provas dessas afirmações e citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual estabelece que eleitores com pendências na prestação de contas não estão proibidos de regularizar suas inscrições.
A defesa de Kennedy buscou recorrer da decisão inicial, apresentando embargos de declaração que solicitavam a inclusão, na decisão judicial, do prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito. No entanto, a magistrada foi categórica ao rejeitar a demanda, afirmando que “não se verifica na peça a indicação de nenhum dos fatores ensejadores da interposição de embargos.” Em suas palavras, a tentativa da defesa visava a uma “atuação jurisdicional para determinar ato que é, na letra da norma indicada na própria argumentação, faculdade da coligação.”
Ainda segundo a juíza, o prazo de 10 dias para a substituição da candidata a vice já está previsto em normativo vigente, tornando desnecessária a sua inclusão explícita na decisão. A magistrada ressaltou que o prazo de substituição não impede Kennedy ou Miriam de recorrerem da liminar caso desejem.