Decisão polêmica de apreensão de materiais é revertida após argumentação de desproporcionalidade pela defesa do candidato.
Um dia após a campanha de Eduardo Botelho (União) ser alvo de busca e apreensão em três endereços de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu suspender a ação e determinou a devolução imediata dos materiais apreendidos. As buscas, realizadas no último sábado (31), foram motivadas por um pedido da coligação do deputado federal Abilio Brunini (PL), que alegou irregularidades na propaganda eleitoral de Botelho e seu candidato a vice, Marcelo Sandrin (Republicanos).
A coligação de Brunini acusou a chapa adversária de descumprir a proporção mínima legal entre o nome do candidato a prefeito e o nome do vice nos materiais de campanha. A decisão original do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, não apenas autorizou a busca e apreensão dos materiais, mas também determinou que os programas de TV da chapa fossem bloqueados e retirados do ar, alegando a mesma desproporção.
No entanto, a defesa de Eduardo Botelho agiu rapidamente e conseguiu uma liminar no TRE-MT, revertendo a decisão anterior. O juiz membro da corte eleitoral mato-grossense, Pérsio Landim, acatou os argumentos da defesa e destacou que a decisão de apreensão era desproporcional e baseada em um cálculo equivocado sobre a proporção entre os nomes dos candidatos.
“No caso em tela, a impetrante demonstrou, prima facie, a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, a decisão impugnada determinou medida drástica de busca e apreensão baseada em meros indícios de irregularidade na propaganda eleitoral, sem sequer oportunizar o contraditório e a ampla defesa”, justificou o juiz Pérsio Landim em sua decisão proferida no domingo (1).
Com a liminar deferida, o TRE-MT ordenou a devolução imediata de todos os materiais de campanha apreendidos e determinou que um exemplar de cada modelo de material fosse encaminhado para a secretaria do tribunal para verificação. Além disso, o juiz Landim destacou que, caso haja uma nova análise, o método utilizado para aferição deve ser claramente apresentado e que as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus contrapontos.