Prefeito que busca reeleição recebe apoio significativo de seu partido, MDB, e do União Brasil, além de contribuições próprias.
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), que concorre à reeleição neste ano, tornou-se o candidato com maior arrecadação de recursos entre os quatro concorrentes. Com um aporte de R$ 500 mil provenientes do Fundo Eleitoral do MDB nacional, a campanha de Kalil já alcançou R$ 853.834 mil em doações. Esse montante coloca o emedebista na dianteira no que diz respeito ao financiamento de sua campanha.
Além do MDB, o União Brasil também contribuiu para a campanha de Kalil, destinando R$ 97.800. O próprio candidato investiu R$ 200 mil de seus recursos pessoais. A campanha ainda recebeu a cessão de um veículo Toyota Hilux, avaliado em R$ 40 mil, e de um Corolla, no valor de R$ 12 mil, para uso durante o período eleitoral. Também foi disponibilizado um motorista cujo serviço está avaliado em R$ 4 mil.
Enquanto Kalil lidera em arrecadações, a candidata Flávia Moretti (PL) obteve uma doação de R$ 20 mil de um empresário local. Os outros dois candidatos, Professora Leliane Borges (PT) e Miltão (PSOL), ainda não tiveram detalhes de suas arrecadações divulgados.
A justiça eleitoral estipulou um teto de gastos de R$ 3.687.613,10 para as campanhas eleitorais em Várzea Grande, a segunda maior cidade de Mato Grosso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que as despesas eleitorais sujeitas a esse limite incluem a confecção de material impresso; propaganda e publicidade em diversos meios; aluguel de espaços para atos de campanha; e transporte de candidatos e equipes.
Outras despesas abrangidas pela legislação incluem custos com correspondência, operação de comitês de campanha, remuneração de serviços prestados a candidatos ou partidos, montagem e operação de carros de som, produção de programas de rádio e TV, realização de pesquisas e criação de conteúdos na internet, entre outros.
Os gastos com impulsionamento de conteúdos digitais contratados diretamente de provedores brasileiros também estão sujeitos a regras específicas. Créditos não utilizados até o fim da campanha devem ser transferidos como sobras de campanha para o Tesouro Nacional, no caso de recursos provenientes do Fundo Eleitoral, ou para o partido político, dependendo da origem dos recursos.
No entanto, despesas relacionadas a consultoria, assessoria e pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade são classificadas como gastos eleitorais, mas estão excluídas do limite de gastos da campanha. Esses custos podem ser cobertos com recursos próprios da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.