Cassação da ex-vereadora por quebra de decoro parlamentar continua vigente, impossibilitando sua candidatura neste ano.
A promotora Márcia Borges Silva Campos Furlan, do Ministério Público Eleitoral (MPE), reafirmou que a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) permanece vigente, o que a torna inelegível para as eleições municipais de 2024. Apesar de diversas tentativas de recurso por parte da petista, a promotora destacou que nenhuma decisão judicial foi favorável à anulação ou suspensão da cassação.
Edna Sampaio, que foi eleita vereadora por Cuiabá em 2020, teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá pela segunda vez em junho deste ano. A cassação ocorreu por quebra de decoro parlamentar, acusação que envolve a apropriação de verba indenizatória destinada à então chefe de gabinete, Laura Natasha de Oliveira.
Apesar da cassação, Edna lançou sua candidatura para o cargo de vereadora novamente nas eleições deste ano. De acordo com uma pesquisa realizada pelo instituto Gazeta Dados, ela figura como a quarta candidata mais lembrada entre os eleitores. Entretanto, a promotora do MPE foi categórica ao afirmar que a situação jurídica de Edna inviabiliza sua candidatura.
Em sua defesa, Edna Sampaio citou que possui dois processos administrativos disciplinares em andamento, alegando que, em um deles, o Poder Judiciário teria afastado a decisão de cassação, enquanto o outro ainda estaria em fase de recurso. No entanto, a promotora Márcia Furlan desmentiu essa alegação, explicando que o Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá não concedeu nenhuma liminar que beneficiasse a ex-vereadora.
“Observa-se que o Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá não concedeu a liminar, ou seja, de acordo com o documento juntado pela própria interessada, a decisão de cassação da Requerente continua vigente”, afirmou a promotora.
A representante do MP Eleitoral ressaltou ainda que, apesar dos múltiplos recursos apresentados por Edna, nenhum foi suficiente para reverter ou suspender o ato de cassação. Apenas um recurso de apelação foi aceito, mas sem efeito suspensivo, o que mantém a decisão de inelegibilidade da candidata.
Diante da situação, a promotora Márcia Borges Silva Campos Furlan concluiu que, considerando a cassação vigente por ato incompatível com o decoro parlamentar, Edna Sampaio permanece inelegível. “O PAD nº 6425/2024 seguiu seu curso culminando na cassação da Requerente em 06/06/2024 em razão da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar (…) considerando-se que a Requerente é, atualmente, inelegível, o Ministério Público Estadual se manifesta pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, concluiu.