Candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), garante espaço nas redes sociais de seu adversário para rebater acusações consideradas ofensivas.
A disputa pela Prefeitura de Cuiabá esquentou com a decisão da Justiça Eleitoral de conceder um direito de resposta ao candidato Abílio Brunini (PL) contra seu adversário e líder nas pesquisas, Eduardo Botelho (União). A decisão veio após Botelho divulgar um vídeo em que um homem acusava Brunini de “roubar a igreja”, uma alegação que remonta a 2020.
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que Botelho conceda o direito de resposta nas mesmas redes sociais onde a acusação foi publicada. Em sua decisão, Tortato afirmou que a declaração de Botelho “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa direta à honra do candidato”. Ele também ressaltou que a replicação da acusação nas redes sociais ampliou seu alcance, justificando a concessão do direito de resposta.
Defesa de Botelho alega repetição de acusações antigas
A equipe jurídica de Eduardo Botelho tentou derrubar o pedido de direito de resposta, argumentando que a acusação feita durante o debate apenas “reiterou uma acusação anterior” realizada por Marco de Narde, um empresário que teria gravado espontaneamente a alegação de que Abílio havia roubado a igreja. A defesa também sustentou que Abílio Brunini nunca tomou medidas legais contra Narde, o que, segundo eles, indicaria um “consentimento implícito” de Brunini em relação às acusações.
No entanto, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e reforçou que a atitude de Botelho, ao trazer novamente à tona uma acusação séria sem fundamento comprovado, afetou diretamente a imagem de Brunini. “A liberdade de expressão não deve servir como escudo para ofensas à honra de um candidato durante o período eleitoral”, destacou.
Regras para a publicação do direito de resposta
De acordo com a decisão judicial, Eduardo Botelho tem até dois dias para publicar a resposta de Brunini em suas redes sociais, utilizando os mesmos “veículos, espaços, locais, horários, páginas eletrônicas, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”. Além disso, o juiz estabeleceu que a publicação deverá permanecer disponível por um período não inferior ao dobro do tempo em que a mensagem ofensiva esteve online, conforme estipulado pela legislação eleitoral.