Juiz determina fechamento de comitê de campanha de prefeito em Chapada dos Guimarães

Decisão atende pedido da candidata Fabiana Nascimento e visa evitar conflitos; prefeito Osmar Froner acusa adversária de criar “fatos mentirosos”.

O juiz eleitoral Renato Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou o fechamento do comitê de campanha do prefeito Osmar Froner (União), candidato à reeleição em Chapada dos Guimarães, após um pedido da candidata adversária, Fabiana Nascimento (PSDB). A decisão foi tomada para “evitar conflitos”, já que o comitê de Froner foi instalado ao lado da sede de campanha de Fabiana.

A polêmica começou quando Fabiana registrou um boletim de ocorrência alegando “ameaça” após a abertura do comitê de Froner ao lado do seu, na Rua São Sebastião. Segundo Fabiana, o objetivo inicial era garantir um ambiente pacífico para ambas as campanhas, escolhendo um local distante da região central, onde Froner já havia instalado seu “QG de campanha”. No entanto, dias depois, Froner inaugurou um segundo ponto, denominado “Casa 44”, ao lado do comitê de Fabiana.

Em sua defesa, Osmar Froner alegou que não houve qualquer intenção de provocação, afirmando que o imóvel utilizado para o segundo comitê havia sido doado para a campanha antes mesmo de Fabiana estabelecer o seu. Para ele, a adversária está tentando “tumultuar” o processo eleitoral com denúncias falsas, apenas para criar notícias na mídia.

Além do pedido de fechamento do comitê, a coligação de Fabiana Nascimento entrou com uma representação na Justiça Eleitoral solicitando que Froner seja impedido de realizar atos de propaganda em frente ao seu comitê, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ela também pediu que o candidato a vereador Gilberto Schwarz de Mello (PL), aliado de Froner, seja proibido de se aproximar a menos de 200 metros de seu comitê, alegando que ele já é investigado por injúria em propaganda eleitoral contra ela e por restringir o exercício de direitos políticos. Fabiana ainda acusou Mello de debochar de seus familiares “com expressão e gesto irônico” em frente ao seu comitê.

Ao analisar o caso, o magistrado Renato Filho considerou que os vídeos e imagens apresentados justificavam a necessidade de cautela. Ele destacou que, embora os candidatos tenham o direito de realizar propaganda eleitoral, a suspensão das atividades do comitê de Froner ao lado de Fabiana é a melhor solução “pela preservação da integridade de todos os envolvidos” até que os fatos sejam mais bem esclarecidos.

“Esses atos já vêm causando prejuízos para a representante, que narra a necessidade de fechamento de seu comitê central de campanha para evitar conflitos. Portanto, caso não sejam suspensos (…) até a possibilidade de melhor entendimento da situação indicada, certamente causará outros de difícil reparação”, destacou o juiz ao ordenar a suspensão imediata das atividades do comitê.

O juiz ainda observou que o fechamento do comitê não trará prejuízos significativos a Froner, já que seu comitê central está localizado no centro da cidade, e ele poderá abrir outros comitês desde que siga todas as regras eleitorais.

Quanto ao pedido relacionado a Gilberto Schwarz de Mello, o juiz entendeu que “não há nada concreto para justificar decisão nesse sentido” e, portanto, não atendeu a solicitação de proibição de aproximação.

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Redação MT Política

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