Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atende à ação do Ministério Público e visa proteger a segurança de crianças e adolescentes.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu proibir a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão, que ocorreu após a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, derrubou o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar nº 389/2015, alterada pela Lei Complementar nº 529/2023.
O Ministério Público alegou que a permissão para instalação de postos de combustíveis a menos de 200 metros de instituições de ensino e atendimento infantil representava um risco significativo para a segurança de alunos e crianças, devido ao potencial de acidentes envolvendo combustíveis.
A Lei Complementar nº 529/2023 havia alterado a legislação anterior para permitir a construção de postos de combustíveis nas proximidades de escolas e creches, mantendo a restrição apenas para hospitais, nascentes e fundos de vales. A decisão do TJMT restabelece a proibição anterior, que visava proteger a integridade dos espaços destinados ao desenvolvimento infantil e educação.
Na ADI, Deosdete Cruz Junior argumentou que a alteração violava o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, e princípios relacionados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecidos pelo artigo 225 da Constituição Federal. Ele citou a iminência de riscos elevados, incluindo a construção de um posto de combustível próximo ao Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa.
O desembargador Paulo da Cunha, relator do caso, acompanhou o entendimento do procurador-geral e foi apoiado por unanimidade pelos demais desembargadores do TJMT. O procurador-geral do Município também reconheceu que a alteração legislativa não refletiu os anseios da sociedade e anunciou a elaboração de um novo projeto de lei para reinserir a restrição de construção de postos de combustíveis a 200 metros de escolas e creches.
A decisão do TJMT reafirma o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, assegurando que medidas preventivas sejam adotadas para evitar potenciais riscos à segurança pública.