Decisão não é considerada censura e visa garantir a integridade do processo eleitoral; candidato cria novos perfis e acusa perseguição política.
A Justiça Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (27), manter a suspensão dos perfis em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, usados para monetização. O juiz Claudio Langroiva Pereira argumentou que a liminar não acarreta “risco de prejuízos irreversíveis ao pleito eleitoral” e enfatizou que a medida é “temporária”.
Pereira esclareceu que a suspensão não configura “censura”, conforme alegado pela defesa de Marçal. “Ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura”, afirmou o juiz no documento.
A liminar, concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, havia sido solicitada pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral, e visava impedir a monetização dos perfis do candidato. A decisão permite que novos perfis sejam criados, o que Marçal já fez, estabelecendo contas alternativas no Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, Telegram e Gettr.
Em nota divulgada no domingo (25), Marçal defendeu que a liminar não impede sua presença nas plataformas digitais e reiterou seu compromisso com a legislação eleitoral. “O próprio texto da decisão menciona a possibilidade de criação de novos perfis”, disse a nota.
Sem fundo partidário e tempo de TV, Marçal está empenhado em manter sua visibilidade digital para compartilhar propostas e interagir com eleitores. O candidato argumenta que a decisão judicial representa uma tentativa de silenciar sua campanha e desrespeitar a liberdade democrática.
O PSB acusa Marçal de pagar seguidores para distribuir cortes de seus vídeos, o que, segundo o juiz, compromete o equilíbrio eleitoral. A campanha de Marçal já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, enquanto ele continua a destacar o que considera uma perseguição política.