Cuidado com o meio ambiente, dever do estado? ENGANO SEU!

Dois fenômenos ambientais recentes clamam por nossa atenção neste momento que se comemora o dia Mundial do Meio Ambiente que mais de reflexão do que comemoração.
O primeiro diz a respeito à tragédia ocorrida (e que ainda ocorre) no Estado do Rio Grande do Sul que vitimou incontáveis vidas (entre humanos e não humanos).
O outro fenômeno, digno de reflexão é o longo período de estiagem que se avizinha na maior planície alagada do mundo, que é o Pantanal Mato-grossense. Este assunto é tão delicado que levou a ANA (Agência Nacional de Água) a decretar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na região Hidrográfica do Paraguai (Resolução ANA n. 195, de 13 de maio de 2.024).
Essa agência, após seus estudos, entendeu que a nossa região, sofrerá severa estiagem desde o mês de maio ao mês de novembro próximo. Além disso a citada resolução, entre outras coisas, visa dar ao gestor público a previsibilidade do que pode vir, se nada mudar até novembro. Existe, inclusive, a possibilidade de ampliação do regime de escassez. Portanto, economizar água na nossa região é necessário, pois os maiores impactados será a atividade humana e animal. É bom que se destaque que a água que hoje castiga o Rio Grande do Sul, fará falta aqui.
Mas o que pode ser feito para que no futuro isso não volte a ocorrer? Há quem possa afirmar que esses fenômenos climáticos não sofrem interferência humana outros dizem que sim. De fatores exógenos (como a atividade solar), a justificar a primeira teoria ao produto do rúmen bovino (flatulência) a justificar a segunda, como fator preponderante ao aquecimento global e suas consequências ao globo terrestre. Passando ao largo das discussões teóricas à míngua de estudos científicos a concluir o meu raciocínio (não é este o objetivo deste artigo), é certo que devemos nos ater à participação da sociedade no resultado das catástrofes ambientais.
Ainda que a precipitação exagerada do Rio Grande do Sul pudesse ser um ciclo natural da terra (para aqueles que defendem a primeira teoria), os resultados (as consequências) do fenômeno climático para a sociedade local poderia ser evitada, como por exemplo, se a conduta humana fosse diferente. Como o cuidado de seus quintais, o direcionamento correto de seus resíduos, as edificações em áreas proibidas, e assim por diante. Vejamos os episódios que ocorrem todos os anos no Estado do Rio de Janeiro. Ali, rotineiramente, perde-se vidas, histórias que se repete de forma irracional.
No município de Várzea Grande, diariamente se recolhe algo em torno de 200 toneladas de lixo urbano, que traduz em um investimento municipal de 1,5 milhão mês. Não raro o dobro deste volume se vê depositado de forma clandestina em espaços públicos. Além dessa conduta equivocada, percebemos diariamente, a degradação de áreas verdes e de preservação permanentes do município.
Assim, urge a necessidade de mudança social. Equivoca-se quem pensa que somente aos Estados, a União e aos Municípios cabem o dever de zelar pelo meio ambiente. Não, não é isso que reza a Constituição Federal, em seu artigo 225. Aos entes federados, cabe, sob a ótica da teoria do mínimo existencial, prover minimamente as condições para que se obtenha um ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, cabe a nós, a população, como destinatário final do esforço público, fazer a sua parte, sob pena de sofrerem, a exemplo do que hoje ocorre no Rio Grande do Sul, as consequências de suas ações ou omissões.


Autor: Jean Lucas Teixeira de Carvalho – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande.

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Redação MT Política

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