Presidente do TCE aprova pagamento retroativo de auxílio-alimentação para conselheiros e procuradores

Em seus últimos dias no cargo, José Carlos Novelli autoriza benefício de R$ 5,6 mil por mês, retroativo a dezembro de 2020.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, aprovou nos seus últimos dias no cargo o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. O benefício, no valor de R$ 5,6 mil por mês, será pago a partir de dezembro de 2020.

A decisão foi justificada com a equiparação dos conselheiros aos desembargadores do Tribunal de Justiça, possibilitando que recebam as mesmas verbas indenizatórias. Na portaria, Novelli argumenta que se trata de um direito imediato, sem necessidade de formalização legal, devido à equiparação plena.

O auxílio, que não tem natureza salarial, não entra no cálculo de gratificação natalina, adicional de férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor será pago retroativamente, o que significa que alguns conselheiros terão direito a três anos de auxílio-alimentação, correspondendo a 15% do salário dos conselheiros, que era de R$ 37,5 mil em novembro de 2023.

Entretanto, cinco conselheiros afastados por determinação judicial após a Operação Malebolge não receberão o retroativo na íntegra. A acusação envolve um esquema de corrupção para financiar campanhas eleitorais entre 2006 e 2014. Apenas dois conselheiros, Gonçalo Domingos de Campos Neto e Guilherme Antônio Maluf, receberão todo o valor retroativo.

O auxílio-alimentação não será pago em casos de afastamento administrativo, aperfeiçoamento, licença para tratamento de interesses particulares e afastamentos não remunerados. Em casos de exoneração, aposentadoria ou falecimento, o benefício será cancelado.

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Redação MT Política

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