Estado pagará ‘horas extras’ aos servidores que extrapolarem carga horária de trabalho

O governador Mauro Mendes (União) regulamentou as horas extras para os servidores contratados que fazem plantões e extrapolam as horas semanais da jornada estipulada. Segundo a lei complementar 783/2023 esses funcionários públicos poderão optar por folga remunerada ou receber adicional no salário.
 
A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26). Não entram na nova regra os policiais militares e bombeiros, pois a medida vale apenas para os servidores civis. E também não atinge os servidores concursados.
 
Consta no documento as seguintes cargas horárias: 150 horas mensais para jornada de 20 horas semanais; 200 horas mensais para quem trabalha 30 horas por semana e ainda 220 horas mensais para jornada de 44 horas semanais. A lei se refere especialmente sobre os servidores da saúde.
 
Quem optar por compensar as horas extras com folga terá que respeitar “as necessidades da Unidade de Saúde e a não interrupção dos serviços considerados essenciais”.
 
Apesar de falar em gratificação adicional, o documento não traz os valores que serão pagos aos servidores contratados. A lei passa a valer nesta quarta-feira.

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Redação MT Política

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