Nesta sexta-feira (15), a juíza Anglizey Solican de Oliveira, da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Martelli, um conglomerado familiar de produtores rurais. O grupo, que enfrentou três quebras de safras devido a questões climáticas e doenças que afetaram suas plantações de soja, alegou dificuldades financeiras, resultando na incapacidade de pagar fornecedores.
Na decisão, a juíza determinou a suspensão de arrestos contra bens essenciais para as atividades do grupo por seis meses, oferecendo um período de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial. Além disso, nomeou a empresa FAF Administração Judicial e Consultoria como administradora judicial.
O Grupo Martelli, composto pelo produtor rural Altivir José Martelli e seus filhos Willian Paulo Martelli e André Luiz Martelli, possui 3 mil hectares de terras próprias e mais 2,8 mil hectares de terras arrendadas para cultivo de soja, milho e algodão. A dívida declarada no pedido de recuperação judicial totaliza R$ 244 milhões.
A crise do grupo teve início em 2020 com a anomalia da soja, resultando na perda significativa da produção. As safras subsequentes foram impactadas pela instabilidade do mercado durante a pandemia, alto custo de produção e condições climáticas adversas, incluindo escassez de chuva e excesso durante a colheita.
A defesa do Grupo Martelli argumenta que, mesmo com as dificuldades econômicas, a empresa continua operando e gerando empregos. No entanto, o desequilíbrio entre o patrimônio e o caixa levou à busca pela Lei de Recuperações Judiciais, visando negociar de forma equilibrada com os credores e restabelecer a estabilidade financeira do grupo.
O advogado do grupo ressaltou a necessidade da recuperação judicial para manter a atividade no mercado e superar os desafios econômicos, buscando um ambiente mais estável e regularizado para equilibrar o passivo circulante com o ativo.