Decisão por maioria de votos invalida a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com 6 votos a favor, para declarar inconstitucional a lei estadual que instituiu a cobrança de imposto no setor da mineração em Mato Grosso a partir deste ano. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu parcialmente o pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando inconstitucional a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator. O ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto visto, destacando que o valor praticado pelo Estado diverge do caso de Minas Gerais, onde a Corte manteve uma taxa similar. Em Mato Grosso, a taxa variava conforme o tipo de minério extraído, gerando arrecadação de cerca de R$ 158 milhões.
Apenas o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da taxa. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. A ação foi proposta pela CNI, que argumenta que a competência para a fiscalização da mineração cabe à Agência Nacional de Mineração (ANM). A entidade sustenta que a única fiscalização possível pelo Estado refere-se a eventuais impactos ambientais, já custeados pela Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso (TFA/MT). O pedido alega ainda que o elevado valor da taxa tem repercussões econômicas e financeiras, afetando a situação fiscal e a competitividade das indústrias.
Outro ponto questionado é a estipulação de algumas cobranças pela Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT). A decisão do STF representa um marco na discussão sobre a legalidade e a constitucionalidade da cobrança de taxas relacionadas à mineração em nível estadual.