Município de Cáceres é condenado por falta de políticas contra trabalho infantil

Ministério Público do Trabalho obtém condenação em Ação Civil Pública; Município deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma decisão favorável na Justiça do Trabalho, condenando o Município de Cáceres por não implementar políticas públicas adequadas e eficazes para combater e erradicar o trabalho de crianças e adolescentes. A decisão, proferida em uma Ação Civil Pública (ACP), impôs uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos ao município, que deverá seguir integralmente as disposições estabelecidas na sentença, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

O procurador do Trabalho, André Canuto de Figueiredo Lima, destaca na ACP a instauração de um Procedimento Administrativo Promocional pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23). Esse procedimento visava promover a formulação e implementação de políticas públicas eficazes contra o trabalho infantil, com foco no Município de Cáceres.

O procurador explica que a iniciativa partiu da Coordinfância, uma estrutura do MPT criada para promover ações relacionadas ao combate ao trabalho infantil. O Procedimento Administrativo tinha como objetivo desenvolver o eixo de Políticas Públicas em parceria com o Município de Cáceres.

A ACP ressalta dados preocupantes extraídos do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil (Smart Lab), indicando um envolvimento preocupante de crianças e adolescentes em situações de trabalho no município. Dados da Prova Brasil (SAEB) de 2017 também apontam um número expressivo de alunos do 5º e 9º anos em situação de trabalho, o que contraria a legislação.

O MPT-MT destaca que, apesar do Município de Cáceres ser signatário para receber recursos federais voltados à execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), as ações adotadas até o momento são insuficientes para combater o problema.

A decisão judicial determinou diversas obrigações para o Município, incluindo a garantia de verbas para a implementação de programas de erradicação do trabalho infantil, a elaboração de diagnóstico do trabalho infantil no município, a criação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil, entre outras medidas.

O Município de Cáceres deverá cumprir integralmente as determinações sob pena de incidência de multas, conforme estabelecido na sentença.

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Roselaine dos Anjos

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