O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu uma decisão determinante condenando a Construbello Construção, Incorporação e Vendas a ressarcir consumidores que adquiriram imóveis no Residencial Brisas da Chapada, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. A sentença abrange uma série de irregularidades, sendo a principal delas a venda de casas sem a devida autorização da Prefeitura para o início das obras.
O empreendimento, composto por 95 casas e iniciado em 2012, enfrentou atrasos significativos na entrega das unidades. Para surpresa dos clientes, ao verificarem a documentação, descobriram que as casas foram comercializadas antes mesmo da autorização para a construção, e que o terreno estava sob quatro hipotecas, totalizando R$ 3 milhões.
As frequentes interrupções nas obras levaram a Construtora a transferir os trabalhos para a TMS Construtora, alegando falta de recursos para concluir o residencial. Contudo, os consumidores que optaram por não prosseguir com a compra após essa mudança não receberam ressarcimento ou devolução do valor já pago. Aqueles que concordaram com o acordo foram obrigados a formalizar um novo contrato, com valores atualizados.
A Construbello foi condenada por propaganda enganosa, uma vez que vendeu as unidades sem regularização documental. O juiz destacou na decisão: “Portanto, forçoso reconhecer a partir das provas produzidas nos autos a prática de propaganda enganosa, uma vez que as informações omitidas eram essenciais e capazes de alterar a tomada de decisões por parte dos consumidores.”
Embora a sentença tenha determinado danos materiais e morais em favor dos compradores, os valores ainda não foram definidos. Cada caso será analisado individualmente durante a fase de liquidação de sentença, a fim de determinar os montantes devidos. O magistrado enfatizou que a conduta da construtora impacta significativamente o patrimônio imaterial da empresa e a vida dos consumidores lesados.