O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente uma reclamação apresentada pelos herdeiros do ocupante de uma área da União na Fazenda Araúna, em Novo Mundo, Mato Grosso. A reclamação contestava a reintegração de posse determinada pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop. Os herdeiros alegavam que agiam em benefício das famílias do acampamento Boa Esperança, mas o ministro entendeu que o objetivo era, na verdade, atrasar a reintegração.
O espólio de Marcello Bassan, representado por Elcy Larangeira Soares Bassan, ajuizou a reclamação contra a decisão judicial que deferiu a reintegração de posse sem observar as regras estabelecidas pela ADPF 828 do STF. Essa medida suspendeu temporariamente reintegrações de posse coletivas em imóveis utilizados como moradia durante a pandemia de covid-19.
No entanto, Zanin avaliou que o reclamante não estava realmente interessado em defender as famílias vulneráveis, mas sim em atrasar a reintegração de posse da área, que já foi reconhecida como propriedade da União e destinada à política de reforma agrária.
O ministro destacou que o reclamante agiu de má-fé ao buscar ilegitimamente a reintegração desde 2014, colocando-se indevidamente como representante do interesse das famílias vulneráveis. A decisão da reintegração de posse visava proteger os interesses das famílias locais, permitindo a implementação de um projeto de desenvolvimento sustentável.
A ocupação da Fazenda Araúna teve início após a morte do ruralista Marcelo Bassan, que ocupava parte da área. A disputa pela terra envolve questões fundiárias e o interesse na regularização da propriedade da União. O ministro do STF concluiu que a reclamação tinha o objetivo de protelar a reintegração de posse e não representava os verdadeiros interesses das famílias do acampamento Boa Esperança.