Justiça determina devolução de terreno cedido a Assembleias de Deus em Mato Grosso por irregularidades

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ordenou que a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso devolva um terreno de 52 mil metros quadrados em Várzea Grande. A decisão baseia-se na constatação de diversas irregularidades no processo de concessão, incluindo a falta de licitação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

O terreno, localizado na Avenida Mário Andreaza e cedido em 2012 durante a gestão de Silval Barbosa, foi objeto de um acordo que previa uma cessão de 50 anos, com possibilidade de prorrogação por tempo indeterminado. Durante o processo judicial, a Justiça proibiu a construção de prédios ou qualquer benfeitoria na área até que a questão fosse resolvida.

O magistrado destacou que a concessão não atendia aos interesses da coletividade, considerando-a direcionada a um grupo específico ligado à religião, e ressaltou que a falta de observância dos trâmites legais foi agravada pela ausência de benefícios para a comunidade em geral. Mesmo a defesa da entidade argumentando sobre trabalhos sociais e utilidade pública, o juiz enfatizou que tais atividades não alteram a natureza do interesse privado da instituição.

“Nessa tessitura, quando um ato administrativo mostra-se acentuadamente eivado de ilegalidade, como este que se tem em análise, o remédio jurídico posto à tutela da Administração Pública é a anulação desse ato, para que deixe de produzir seus deletérios efeitos”, ressaltou o magistrado em sua decisão. A determinação reforça a necessidade de preservar a legalidade e os interesses da coletividade em questões de concessão de terras públicas.

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Roselaine dos Anjos

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