O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.035/2023, que impunha às concessionárias de água e energia a obrigatoriedade de disponibilizar maquininha de cartão no ato do corte dos serviços. A legislação, apresentada pelo deputado Wilson Santos (PSD), entrou em vigor em julho deste ano, mas foi questionada pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A ministra Carmén Lúcia, relatora do caso, acatou o pedido da Abcon ao entender que a lei invadia a competência municipal para decidir sobre os critérios de suspensão dos serviços. Segundo ela, a legislação gerava uma usurpação de competência do município, esvaziando a competência local em detrimento do princípio federativo.
A decisão da ministra converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, conhecendo parcialmente a ação direta apenas no que se refere à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água. Nessa parte, a expressão “concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água” do art. 1º da Lei n. 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso foi declarada inconstitucional.