O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o pedido do MDB Nacional e manter a constitucionalidade da decisão que decretou a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, em março deste ano. Seis dos 10 ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que julgou improcedente a ação. Entretanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
Cármen Lúcia rejeitou os argumentos do MDB de que o Estado deveria ter sua própria lista de princípios constitucionais sensíveis, ou seja, um rol taxativo de critérios para decretar ou não a intervenção.
Segundo seu voto, o texto que trata da intervenção federal ou estadual, um procedimento excepcional no sistema federativo, deve ser adotado exclusivamente nas hipóteses e condições taxativamente previstas na Constituição da República. Para a relatora, os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição da República, cujo cumprimento a representação interventiva estadual busca assegurar, são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no citado inc. VII do art. 34 da Constituição.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin acompanharam a relatora. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não votaram.
Após o voto da relatora, o MDB Nacional apresentou uma questão de fato, cobrando explicações da ministra. Segundo a legenda, ela não abordou a questão de que a intervenção teria sido prorrogada por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em junho passado, mas não teve aval da Assembleia Legislativa (ALMT) e nem houve um novo decreto do Estado, estabelecendo a prorrogação.
O MDB alega que sem um novo decreto estadual e aprovação do Parlamento estadual, a intervenção se encontra na ilegalidade. O desdobramento da situação dependerá do posicionamento do ministro Gilmar Mendes ao retomar o julgamento.