A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou o recurso apresentado pela ex-vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que buscava reverter o arquivamento de uma queixa-crime contra o vereador Dilemário. A queixa-crime foi apresentada após um episódio ocorrido durante uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Cuiabá.
No evento, Edna criticou a concessão do título de Cidadã Cuiabana à ministra da agricultura, Tereza Cristina, e Dilemário saiu em defesa da vereadora Maria Avallone, comparando o comportamento de Edna ao da ex-participante do Big Brother Brasil, Karol Conká.
Edna acusou Dilemário de racismo e violência de gênero, mas o juízo de primeiro grau negou a abertura do processo. A Segunda Câmara Criminal do TJMT manteve essa decisão, considerando que as palavras proferidas por Dilemário não configuram o delito de injúria racial, pois não demonstram intenção injuriosa relacionada a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Dilemário destacou que a comparação feita por ele era sobre comportamento, não sobre raça, e ressaltou que a ex-vereadora tentou desmoralizar sua imagem como homem público de forma leviana. Ele ainda mencionou que, posteriormente, veio à tona uma denúncia de uma servidora do gabinete de Edna, que alegou ter sido demitida grávida e que a ex-parlamentar se apropriou indevidamente de sua verba indenizatória. Dilemário prometeu mover uma ação de danos morais contra a ex-vereadora petista.