Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso reconheceram a prescrição e declararam extinta a punibilidade da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, em relação a acusações de dano ao erário. A ação estava relacionada a irregularidades nas contas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), resultando na condenação de Roseli a restituir R$ 3.435.240,12 e pagar multa equivalente a 100% desse valor, além de 1000 UPFs/MT, por ato de gestão ilegal.
A defesa de Roseli contestou a decisão do TCE, argumentando que a pretensão punitiva estaria prescrita. Alegou que a ex-primeira-dama só foi oficialmente notificada sobre as irregularidades em abril de 2021, cinco anos após o prazo final da prestação de contas, que ocorreu em junho de 2014.
O acórdão destacou: “Somente após o Relatório Técnico Complementar datado de 02/09/2020, é que a Secex lhe imputou suposta responsabilidade, opinando por sua citação, sendo esta aperfeiçoada em 20/04/2021, com a juntada do AR aos autos somente em 12/05/2021.”
O relator, conselheiro Sérgio Ricardo, ao analisar o caso, ressaltou que a equipe técnica concluiu que o prazo de 5 anos para a citação efetiva de Roseli foi ultrapassado.
“No Relatório Técnico elaborado pela SECEX em 23/11/2017, portanto, em data anterior à expedição do Ofício nº 57/2018/GCIJJM, que notificou à recorrente, não lhe fora atribuída qualquer responsabilidade quanto às irregularidades identificadas durante a execução do Convênio”, afirmou o conselheiro.
Ao reconhecer que houve prescrição, Sérgio Ricardo concluiu seu voto afirmando: “Restando demonstrado que foi extrapolado o prazo prescricional de 5 anos para exercício da pretensão punitiva (sancionatória) no âmbito do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da Lei Estadual nº 11.599/2021, se mostra imperativo prover o presente Recurso Ordinário, para reformar o Acórdão […], e declarar extinta a punibilidade da recorrente.”
Os demais conselheiros seguiram o voto de Sérgio Ricardo, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarando extinta a punibilidade de Roseli Barbosa.