A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, proferiu sentença no último dia 6 de novembro condenando o ex-governador Silval Barbosa, seis ex-secretários ou diretores de autarquias, um procurador do Estado, um empresário e um advogado por crimes relacionados ao desvio de R$ 31.715.000,00 na desapropriação da área correspondente ao bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. A decisão também incluiu dois perdões judiciais e a absolvição do empresário Valdir Agostinho Piran.
O montante desviado foi parte do valor pago pelo Estado na desapropriação, no qual R$ 15.857.000,00 retornaram a Silval Barbosa e integrantes de seu grupo político. Silval teria ficado com R$ 10 milhões, enquanto o restante foi distribuído entre os demais envolvidos na organização criminosa.
Além de Silval, foram condenados os ex-secretários Sílvio Cezar Corrêa Araújo, Pedro Jamil Nadal, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto, o empresário Alan Ayoub Malouf e o advogado Levi Machado de Oliveira.
Perdoados judicialmente foram o ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, e o empresário Antonio Rodrigues Carvalho. Já o empresário Valdir Piran foi absolvido.
Penalidades Impostas:
- Silval Barbosa: 23 anos e 4 meses (reduzido para 7 anos, 9 meses e 10 dias com colaboração), além de 243 dias-multa.
- Pedro Nadaf: 29 anos, 11 meses e 15 dias (reduzido para 9 anos, 11 meses e 25 dias com colaboração).
- Marcel de Cursi: 14 anos e 1 mês de reclusão e 363 dias-multa (sem colaboração).
- Silvio Cezar Corrêa Araújo: 10 anos e 4 meses (reduzido para 3 anos, 5 meses e 10 dias com colaboração), além de 107 dias-multa.
- Francisco Gomes de Andrade Lima Filho: 16 anos, 5 meses e 25 dias e 425 dias-multa (sem colaboração).
- Arnaldo Alves de Souza Neto: 10 anos, 2 meses e 10 dias, além de 277 dias-multa (sem colaboração).
- Afonso Dalberto: 15 anos e 7 meses (reduzido para 5 anos, 2 meses e 10 dias com colaboração), além de 123 dias-multa.
- João Justino Paes de Barros: 3 anos, 10 meses e 15 dias (perdão judicial com colaboração).
- Alan Ayoub Malouf: 7 anos e 6 meses (reduzido para 2 anos e 6 meses com colaboração), além de 36 dias-multa.
- Antônio Rodrigues de Carvalho: 6 anos, 5 meses e 15 dias (perdão judicial com colaboração).
- Levi Machado de Oliveira: 7 anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa (sem colaboração).
Regime de Cumprimento das Penas:
- Regime Fechado: Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Arnaldo Alves de Souza Neto.
- Regime Semiaberto: Levi Machado de Oliveira.
- Regime Diferenciado: Demais colaboradores, sujeitos aos termos firmados.
O empresário Valdir Piran, absolvido, teve o levantamento da hipoteca legal do bem dado como garantia legal disponibilizado na fiança estipulada pela Justiça quando foi determinada sua soltura.