Silval e outros integrantes de esquema são condenados por desvio de R$ 31,7 milhões em Cuiabá

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, proferiu sentença no último dia 6 de novembro condenando o ex-governador Silval Barbosa, seis ex-secretários ou diretores de autarquias, um procurador do Estado, um empresário e um advogado por crimes relacionados ao desvio de R$ 31.715.000,00 na desapropriação da área correspondente ao bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. A decisão também incluiu dois perdões judiciais e a absolvição do empresário Valdir Agostinho Piran.

O montante desviado foi parte do valor pago pelo Estado na desapropriação, no qual R$ 15.857.000,00 retornaram a Silval Barbosa e integrantes de seu grupo político. Silval teria ficado com R$ 10 milhões, enquanto o restante foi distribuído entre os demais envolvidos na organização criminosa.

Além de Silval, foram condenados os ex-secretários Sílvio Cezar Corrêa Araújo, Pedro Jamil Nadal, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto, o empresário Alan Ayoub Malouf e o advogado Levi Machado de Oliveira.

Perdoados judicialmente foram o ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, e o empresário Antonio Rodrigues Carvalho. Já o empresário Valdir Piran foi absolvido.

Penalidades Impostas:

  1. Silval Barbosa: 23 anos e 4 meses (reduzido para 7 anos, 9 meses e 10 dias com colaboração), além de 243 dias-multa.
  2. Pedro Nadaf: 29 anos, 11 meses e 15 dias (reduzido para 9 anos, 11 meses e 25 dias com colaboração).
  3. Marcel de Cursi: 14 anos e 1 mês de reclusão e 363 dias-multa (sem colaboração).
  4. Silvio Cezar Corrêa Araújo: 10 anos e 4 meses (reduzido para 3 anos, 5 meses e 10 dias com colaboração), além de 107 dias-multa.
  5. Francisco Gomes de Andrade Lima Filho: 16 anos, 5 meses e 25 dias e 425 dias-multa (sem colaboração).
  6. Arnaldo Alves de Souza Neto: 10 anos, 2 meses e 10 dias, além de 277 dias-multa (sem colaboração).
  7. Afonso Dalberto: 15 anos e 7 meses (reduzido para 5 anos, 2 meses e 10 dias com colaboração), além de 123 dias-multa.
  8. João Justino Paes de Barros: 3 anos, 10 meses e 15 dias (perdão judicial com colaboração).
  9. Alan Ayoub Malouf: 7 anos e 6 meses (reduzido para 2 anos e 6 meses com colaboração), além de 36 dias-multa.
  10. Antônio Rodrigues de Carvalho: 6 anos, 5 meses e 15 dias (perdão judicial com colaboração).
  11. Levi Machado de Oliveira: 7 anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa (sem colaboração).

Regime de Cumprimento das Penas:

  • Regime Fechado: Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Arnaldo Alves de Souza Neto.
  • Regime Semiaberto: Levi Machado de Oliveira.
  • Regime Diferenciado: Demais colaboradores, sujeitos aos termos firmados.

O empresário Valdir Piran, absolvido, teve o levantamento da hipoteca legal do bem dado como garantia legal disponibilizado na fiança estipulada pela Justiça quando foi determinada sua soltura.

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Redação MT Política

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