Na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (9), foi publicado o Decreto Municipal de nº 9.883/2023, formalizando a criação e regulamentação do Fundo Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza (FUMCEP) em Cuiabá. Gerido pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, o FUMCEP tem como missão captar e direcionar recursos para implementar políticas públicas de combate e erradicação da pobreza.
O objetivo central do Fundo é promover melhorias na qualidade de vida da camada menos favorecida da população, assegurando dignidade a esses cidadãos. As prioridades do FUMCEP incluem o financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Segurança Alimentar e Nutricional, com foco em ações desenvolvidas pela Administração Pública Municipal ou por órgãos conveniados.
Entre as destinações dos recursos, destacam-se o pagamento por serviços prestados a entidades conveniadas de direito público, aquisição de materiais, reforma, ampliação e locação de imóveis para prestação de serviços na área de Segurança Alimentar e Nutricional. O Fundo também será utilizado para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle dessas ações.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ressalta que os recursos do FUMCEP serão direcionados para programas que buscam melhorar as condições de vida das pessoas em situação de pobreza. Ele destaca a iniciativa do Qualifica, que visa capacitar economicamente os mais necessitados, como exemplo de ação que reduz a pobreza e estimula o crescimento local.
Pinheiro enfatiza o compromisso da gestão perante a Organização das Nações Unidas (ONU), afirmando que a criação do Fundo está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, contribuindo para metas globais como a erradicação da pobreza e a promoção da igualdade.
O FUMCEP também será empregado no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Segurança Alimentar e Nutricional. As despesas urgentes e inadiáveis serão atendidas pelo Fundo, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A incorporação do FUMCEP ao Orçamento do Município reflete as políticas e diretrizes da Lei Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.