Juíza anula Lei que aumentava verba indenizatória de Políticos em Juruena

A juíza Raiane Santos Arteman, atuando em Juruena, decidiu anular uma lei que havia aumentado em 100% a verba indenizatória destinada ao prefeito Manoel Gontijo de Carvalho, conhecido como “Garça Branca,” seu vice, Sebastião Pires Ferreira, apelidado de “Caçula,” ambos da União, e também aos secretários municipais. A decisão foi tomada com base em uma ação popular que alegava irregularidades no aumento dessa verba.

De acordo com a ação, a verba indenizatória do prefeito e vice passou de R$ 2 mil para R$ 4 mil em um período de apenas 10 meses. Os secretários municipais também tiveram um aumento considerável, passando a receber R$ 2 mil. Caso esse reajuste tivesse sido corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o valor deveria ser de R$ 2.091,37. A ação destacou que esse aumento significativo violava os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência estabelecidos no Artigo 37 da Constituição Federal.

A procuradoria do município de Juruena argumentou que essa verba tinha como objetivo reembolsar os gastos realizados pelos agentes públicos em função de seus cargos. No entanto, o Ministério Público apontou que essa lei era, na verdade, uma manobra para aumentar os salários dos políticos e defendeu a sua anulação.

A juíza Arteman concordou com o Ministério Público, afirmando que a verba indenizatória carecia de ilegalidades. Ela destacou que, além de estabelecer um valor fixo para ressarcimentos aos agentes públicos, dispensava-os da obrigação de prestar contas dos gastos relacionados ao exercício de seus mandatos. Com essa falta de prestação de contas, a verba, em vez de indenizatória, transformava-se em remuneratória, efetivamente aumentando os rendimentos dos agentes públicos.

A juíza também apontou que o reajuste de 100% era exorbitante e que a verba, tal como estava, atendia apenas a interesses particulares, tornando-se um privilégio. Como resultado, a magistrada anulou o pagamento da verba indenizatória e deu ao município a oportunidade de readequar a lei de forma a permitir que os agentes públicos sejam reembolsados por despesas relacionadas ao exercício de seus cargos, desde que prestem contas de forma minuciosa e discriminada. Essa decisão visa assegurar a legalidade e a transparência nos gastos públicos em Juruena.

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Redação MT Política

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