Setor Jurídico do CRM-MT Reverte Mais de 2 Mil Ações de Registro de Médicos Formados no Exterior sem Revalidação de Diplomas

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) alcançou um feito significativo ao reverter mais de duas mil ações judiciais nas quais indivíduos formados em Medicina no exterior buscavam o registro profissional no Brasil sem a devida revalidação de seus diplomas. Esse impressionante número de processos fez de Mato Grosso o estado líder na quantidade de procedimentos desse tipo, superando o segundo colocado, o Amapá, que contou com cerca de 500 casos semelhantes. O contexto da emergência sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 foi invocado nas alegações apresentadas nas ações.

Esses processos, que estavam em andamento na Justiça Federal, poderiam potencialmente habilitar mais de 3 mil profissionais a exercer a medicina no país, sem comprovação adequada de seus conhecimentos técnicos. A chefe do setor jurídico do CRM-MT, Mariely Ferreira Macedo, que atuou em todos esses casos em conjunto com os advogados Cristiano Polla Soares e Helen Rezende, explicou que “para se ter uma ideia do número de pessoas que tentaram essa medida, Mato Grosso tem, hoje, cerca de 8 mil médicos devidamente inscritos no Conselho.”

A revalidação de diplomas é uma exigência estipulada no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De acordo com esse artigo, os diplomas de graduação emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem passar por um processo de revalidação por universidades públicas que ofereçam cursos do mesmo nível e na mesma área ou equivalente. Esse procedimento é crucial para garantir que apenas profissionais adequadamente capacitados prestem serviços de saúde à população.

Antes de obter a Suspensão de Segurança, o CRM-MT foi compelido a conceder pelo menos 560 registros provisórios, os quais posteriormente foram anulados. Esses registros provisórios foram emitidos em meio a uma litigiosidade em larga escala que englobou mais de duas mil ações movidas por indivíduos formados em Medicina no exterior que buscavam o registro profissional no Brasil sem a revalidação de seus diplomas. A advogada observou que “o volume de ações era muito grande, e além das defesas normais, era necessário encontrar uma solução para conter o aumento de novos casos.”

Isso levou à busca pela reversão junto à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concedeu a suspensão de segurança civil para todas as decisões relativas a esses casos. A base para essa suspensão, concedida pela presidência do TRF-1 para todos os casos, foi o risco de sérios danos à saúde pública, uma vez que o contexto da pandemia não justificava o afastamento do processo de revalidação de diplomas. O advogado Cristiano Polla Soares sublinhou que “a decisão reiterou que o processo de revalidação de diplomas é um requisito fundamental para que profissionais formados no exterior possam exercer a medicina no Brasil.”

A atuação do Setor Jurídico do CRM-MT recebeu destaque no II Encontro dos Assessores Jurídicos e Advogados dos Conselhos de Medicina organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio, ressaltou que a atuação da entidade em tais processos visa garantir que a população receba assistência de profissionais qualificados, uma responsabilidade do Conselho. Ele enfatizou que “o CRM-MT atuará sempre para assegurar a segurança da população. Não permitiremos que profissionais formados no exterior atuem sem comprovação de seus conhecimentos por meio da revalidação.”

Compartilhar

Redação MT Política

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MT POLÍTICA

redacao@mtpolitica.com.br

Av. Rubens de Mendonça, 1856 Cuiabá Office Tower, sala 307

CEP: 78048450 – Cuiabá/MT

Tags

    2023 – Copyright © – MT Política – Todos os direitos reservados | Desenvolvido pela Tropical Publicidade