Decisão Judicial suspende proibição de licenciamento ambiental em áreas úmidas de MT

O Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, decidiu suspender sua decisão anterior que proibia o licenciamento de todas as obras, atividades e empreendimentos em áreas úmidas de Mato Grosso por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A revogação da medida ocorreu após uma manifestação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que destacou sérias implicações econômicas e sociais decorrentes dessa proibição.

Anteriormente, a decisão do magistrado havia suspendido a emissão de todas as licenças ambientais pela Sema para obras e atividades em áreas úmidas do Estado, resultando em uma resposta imediata da ALMT, que expressou sua intenção de tomar medidas para derrubar a decisão.

Essa ação judicial foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Estado de Mato Grosso. A pedido do MPMT, o tribunal havia emitido uma decisão provisória para suspender uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e todos os processos de licenciamento ambiental baseados nessa resolução. Além disso, solicitou a notificação dos possuidores e proprietários de imóveis rurais em áreas úmidas para respeitar as restrições estabelecidas na Lei do Pantanal, estendendo essas restrições a áreas nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé.

O MPMT argumentou que a Resolução Consema 45/2022 não protegia adequadamente as áreas úmidas e permitia a instalação de canais de drenagem e atividades potencialmente poluidoras.

No entanto, após a manifestação da ALMT, que se baseou em um estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), o juiz decidiu suspender temporariamente os efeitos de sua decisão original. Segundo o IMEA, a decisão estava causando “inúmeras consequências econômicas e sociais” para o Estado de Mato Grosso, afetando a arrecadação estadual e dos municípios das regiões impactadas, cuja economia é essencialmente baseada na agricultura e pecuária.

A Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) também defendeu argumentos semelhantes, destacando as implicações econômicas e sociais da decisão.

O juiz, ao considerar os impactos econômicos e sociais, optou por suspender temporariamente os efeitos de sua decisão por 120 dias, reconhecendo que a permanência da decisão poderia comprometer a estabilidade social e econômica do Estado.

A ‘Lei do Pantanal’ é vista como uma legislação importante para a proteção do meio ambiente, e esse caso destaca a necessidade de equilibrar a preservação ambiental com as considerações econômicas e sociais, especialmente em estados com economias dependentes da agricultura e pecuária. O mérito da ação busca a declaração da nulidade da Resolução Consema n. 45/2022 e outras medidas para proteger ecossistemas em Mato Grosso.

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Redação MT Política

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