O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, emitiu uma determinação para que tanto o governo de Mauro Mendes (União) quanto a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) forneçam informações sobre a Lei da Pesca. Essa lei, aprovada em junho, proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca nos rios mato-grossenses por um período de 5 anos, conhecido como “Transporte Zero”.
Essa decisão está relacionada a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta pelo MDB nacional, com o apoio do deputado federal Emanuelzinho (MDB). O Ministro Mendonça optou pelo rito abreviado, o que significa que, após as manifestações das partes envolvidas, a ação será submetida a julgamento definitivo na Corte Suprema.
A decisão, datada de segunda-feira (9), estabelece que tanto a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso quanto o Governador do Estado devem fornecer informações no prazo de 10 dias. Após essa etapa, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão 5 dias cada para se manifestarem sobre o assunto.
Na ação proposta, o MDB alega que a Lei da Pesca viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, e também alega que ela afeta o pleno exercício dos direitos culturais, além de usurpar a competência legislativa da União na regulamentação da pesca.
A ação também destaca a questão do “racismo ambiental”, argumentando que a lei prejudica os pescadores profissionais e as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica, caracterizando uma prática de discriminação ambiental.
Além disso, a ação faz referência à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à consulta prévia e informada aos povos originários e tradicionais antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente seus direitos e interesses.
Essa decisão do STF coloca em foco a discussão sobre a validade e a constitucionalidade da Lei da Pesca em Mato Grosso, levando em consideração diversos princípios constitucionais e direitos dos envolvidos.