TJMT mantém decisão de inconstitucionalidade do Fethab Diesel, gerando preocupações com receita

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a decisão que considerou inconstitucional um trecho da Lei estadual que impunha a cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação sobre o consumo de Diesel, conhecido como Fethab Diesel. Embora a perda de receita estimada seja de R$ 770 milhões, cabe destacar que a decisão ainda está sujeita a recursos.

A publicação do acórdão que ratifica a inconstitucionalidade ocorreu em 29 de setembro. Contudo, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O governo do Estado e a Assembleia Legislativa (ALMT) apresentaram embargos de declaração, buscando reformar a decisão e argumentando que seus efeitos só deveriam ser aplicados a partir de 2027, coincidindo com o término do mandato do governador Mauro Mendes.

O Estado apontou ainda que a decisão resultaria em uma perda de receita de quase R$ 800 milhões somente em 2023, o que exigiria uma revisão do planejamento orçamentário para este ano e o próximo. Além disso, ressaltou que o fim do Fethab Diesel afetaria todos os 141 municípios de Mato Grosso, já que a receita arrecadada era dividida igualmente entre o Estado e os municípios.

Em um esforço para adiar a implementação da decisão, o governo estadual propôs que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei Estadual nº 7.263/2000 só começassem a valer no final de 2026. A justificação se baseou na busca pela segurança jurídica e no excepcional interesse social.

No entanto, a desembargadora Serly Marcondes Alves, que manteve o entendimento original de inconstitucionalidade, argumentou que os embargos de declaração não apresentaram elementos claros para modificar a decisão.

Essa decisão tem implicações significativas nas finanças do estado e dos municípios de Mato Grosso, e a controvérsia em torno do Fethab Diesel continua sendo um tema de debate e disputa jurídica.

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Redação MT Política

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