A juíza do Plantão da Comarca de Cáceres, Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, concedeu liberdade provisória ao ex-vereador M.F.M., acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada mediante pagamento de fiança de R$ 6,6 mil e impôs diversas medidas cautelares ao acusado.
A prisão do ex-vereador ocorreu após uma professora ter visto uma conversa suspeita no celular da vítima com o vereador. Após questionamentos, a menina revelou ter sido vítima de perseguição, abusos e estupro por parte do suspeito. Ela relatou que tinha medo das ameaças feitas por ele.
Na audiência de custódia virtual, a magistrada considerou os crimes imputados ao acusado, que incluem assédio contra criança e estupro de vulnerável. Ela destacou que o ex-vereador possui antecedentes criminais e que os depoimentos indicam indícios de estupro reiterado ao longo dos anos, devido ao acesso que o suspeito tinha à residência da vítima.
Apesar da gravidade dos crimes, a juíza concedeu a liberdade provisória com base no fato de o acusado não ter sido condenado por nenhum crime anteriormente, além de possuir residência fixa e emprego lícito. Foram impostas diversas medidas cautelares, incluindo o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de frequência a locais específicos, e a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica.
Além disso, a juíza estabeleceu medidas protetivas em favor da vítima, proibindo o acusado de se aproximar dela ou de testemunhas, bem como de frequentar locais específicos relacionados à vítima. Também foi concedido um botão do pânico à vítima para sua proteção.
A decisão judicial levanta debates sobre a aplicação das medidas cautelares e a liberdade provisória em casos de crimes graves como estupro, o que pode gerar controvérsia na sociedade.