O desembargador João Ferreira Filho revogou nesta sexta-feira (22), a decisão que havia permitido Neurilan Fraga de disputar a reeleição da presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Ao reanalisar a ação, o magistrado apontou a falta de clareza, coesão e coerência na redação do Estatuto da AMM, ‘que traz severa dificuldade à interpretação literal ou gramatical, contudo sendo possível entender a questão a partir de interpretação sistemático-teleológica da norma’. Assim, concluindo que a norma da associação exige a aposição de pelo menos 10 assinaturas de associados efetivos no pedido de registro da chapa, cujo requisito foi atendido por Bortolin, mas não cumprido por Neurilan.
“Não se pode dizer, “data venia”, que “a exigência é de que existam documentos acostados ao requerimento, e que comprovem a sua anuência”, já que o entendimento contrasta com a interpretação teleológica do Estatuto da AMM, e a afirmação de que assim “sempre foi realizado nas eleições anteriores” não é capaz de repelir a pecha de irregularidade do ato administrativo impugnado, pois a inércia dos possivelmente interessados à época dos certames passados e o transcurso do tempo não afastam a conclusão de que não foram observados os requisitos de admissibilidade dos pedidos de registro de chapas estabelecidos pelo Estatuto da AMM”.
Em outro trecho o magistrado ainda aponta o ‘descabimento do registro de chapa ‘em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, os quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral’.
“Melhor analisando a controvérsia, agora à luz das razões do Agravo Interno e das contrarrazões ao Agravo de Instrumento, cabe ratificar a conclusão do MM. Juiz de piso de que restou evidenciada ‘a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência’, bem como o descabimento do registro de chapa ‘em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, os quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”.
No mês passado, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, atendeu ao pedido do prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, adversário de Neurilan, e suspendeu o registro de candidatura de toda a chapa “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Neurilan Fraga. Dentre as irregularidades destacadas, estaria a falta de informações sobre os demais membros da chapa, já que a documentação apresentada tinha somente a assinatura de Fraga.
Dias mais tarde Neurilan conseguiu retomar à disputa eleitoral, com decisão favorável da Justiça no último dia 31. Com a decisão de hoje do desembargador João Ferreira Filho a chapa encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, passa ser a única apta a disputar as eleições marcadas para o dia 2 de outubro.
Neurilan apresentou sua chapa com o nome “União: Municípios Fortes”, composta de 17 prefeitos de diversas regiões de Mato Grosso. Estava na chapa como seu vice, o prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto, mais conhecido como João Bang.
Já Leonardo Bortolin tem como vice-presidente o prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, como secretária-geral, a prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Leite, e como tesoureiro, o prefeito de Poxoréu, Nelson Paim.
Com informações do O Bom da Notícia