STF declara tese do marco temporal inconstitucional para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com uma maioria de 7 votos contra 2, que a tese do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Essa tese estipulava que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.

Na semana passada, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, havia publicado um vídeo em suas redes sociais pedindo a suspensão do julgamento. Ele argumentou que essa mudança poderia causar um prejuízo de R$ 364 bilhões ao agronegócio e solicitou que o assunto fosse avaliado após discussões no Congresso Nacional.

O governador expressou preocupações de que a nova legislação aumentaria as áreas reservadas para indígenas de 14% para 30% em todo o território brasileiro, o que teria impactos significativos na economia e na produção agrícola.

Até o momento, a maioria dos ministros do STF se manifestou contra a tese do marco temporal, enquanto dois ministros a apoiaram. Os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e da presidente, ministra Rosa Weber, ainda estão pendentes.

Mendes enfatizou que essa mudança poderia afetar diretamente o agronegócio e resultar em um aumento significativo do desemprego no país, incluindo em Mato Grosso.

Ele afirmou: “Isso vai trazer uma insegurança jurídica gigantesca, vai desempregar milhares de brasileiros, vai alterar o mapa da produção agrícola do maior e mais importante setor da economia brasileira, que é o agronegócio. É inadmissível que possamos conviver com algo dessa natureza e dessa magnitude.”

A possibilidade de indenização aos proprietários de terras por parte do governo é um ponto de controvérsia, com críticas vindas do movimento indigenista.

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Redação MT Política

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