Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova PL do pacote antifeminicídio

Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, que visa criar o chamado “pacote antifeminicídio”. A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), propõe modificações em cinco leis para agravar penalidades para crimes cometidos contra mulheres pelo simples fato de serem mulheres. A relatoria do PL ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora o projeto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A senadora Margareth Buzetti, ao se referir ao projeto, expressou sua esperança de que medidas mais severas sejam implementadas para prevenir a violência contra as mulheres. Ela afirmou: “É um projeto que eu não gostaria de precisar apresentar. A gente sabe que o limite da violência doméstica é o feminicídio. Mas o que antecede o feminicídio é que devemos punir com mais severidade. Espero que realmente alguma coisa seja feita, porque mulheres estão morrendo.”

O projeto propõe as seguintes mudanças:

  1. Aumento de Pena Mínima e Máxima: O crime de feminicídio terá pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos, conforme estabelecido no artigo 75 do Código Penal.
  2. Crime Autônomo: Atualmente, o feminicídio no Brasil não é considerado um crime autônomo, mas uma qualificadora do homicídio. O projeto altera essa condição.
  3. Lesão Corporal: Para casos de violência doméstica, a pena por lesão corporal será de 2 a 5 anos de prisão, em contraste com a pena atual de três meses a três anos.
  4. Ameaça: Quando a ameaça for praticada contra a mulher em situações de violência doméstica, a pena será dobrada.
  5. Vias de Fato (Agressão): Em caso de agressão contra a mulher, a pena será de 2 a 5 anos de prisão, em contraste com a pena atual de 15 dias a 3 meses. Não há pena específica para casos de violência doméstica atualmente.
  6. Progressão de Regime: Aqueles condenados por feminicídio precisarão cumprir 70% da pena antes de poderem progredir para um regime mais brando, como o semiaberto.
  7. Tornozeleira Eletrônica: O projeto prevê a colocação de tornozeleira eletrônica em indivíduos que descumprirem Medidas Protetivas.
  8. Medidas Protetivas: No caso de um homem descumprir uma medida protetiva, a pena será aumentada de 3 meses a 2 anos para prisão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.
  9. Perda de Benefícios: O projeto proíbe o direito à visita íntima e restringe o contato do detento com o mundo exterior em casos de condenação por feminicídio.

Essas medidas visam fortalecer a proteção das mulheres contra a violência de gênero e promover uma resposta mais eficaz e rigorosa aos agressores. O PL agora avança para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde será avaliado e debatido antes de prosseguir para votação no plenário do Senado.

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Redação MT Política

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